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Reforma tributária 2026: o que muda na prática para sua empresa

Manoel SquiapatiManoel Squiapati11 min de leitura

A reforma tributária 2026 deixou o terreno das discussões e entrou na rotina das empresas. Este é o primeiro ano em que a CBS e o IBS — os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS — aparecem efetivamente nas notas fiscais e exigem que sua empresa entenda, na prática, o que muda em escrituração, apuração e fluxo de caixa.

A leitura mais comum nos últimos meses foi a de que "2026 é só teste". É verdade que as alíquotas são simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), e que o valor recolhido pode ser compensado com PIS e Cofins. Mas tratar o ano como neutro é um erro: as obrigações acessórias estão ativas, as notas precisam estar corretas, e os ajustes de sistema, cadastros e contratos que não forem feitos agora vão custar caro quando as alíquotas cheias começarem a entrar em vigor a partir de 2027.

O desenho geral da reforma

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 (que regulamentou a reforma) substituem cinco tributos sobre consumo por dois:

  • A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, que absorve PIS, Cofins e o IPI residual.
  • O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados e Municípios, que absorve ICMS e ISS.

Os dois tributos têm a mesma base de incidência, as mesmas regras de não cumulatividade e as mesmas hipóteses de creditamento. A diferença é o ente arrecadador. Sobre alguns produtos específicos — combustíveis, bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes — incide ainda o Imposto Seletivo, de finalidade extrafiscal.

A lógica é a de um IVA dual moderno: tributação no destino, crédito amplo, alíquota uniforme dentro de cada ente, e cashback para famílias de baixa renda em produtos da cesta básica. A promessa é simplificar. O caminho até essa simplificação, no entanto, atravessa um período de transição que vai de 2026 a 2032 — e é nesse caminho que a empresa precisa se organizar.

O que 2026 efetivamente exige

Durante 2026, todas as empresas — independentemente de regime tributário, com exceção do MEI — devem destacar CBS e IBS nas notas fiscais emitidas, ainda que com as alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%. Os valores destacados podem ser compensados integralmente com PIS e Cofins devidos no mesmo período, o que neutraliza o impacto no caixa para a maior parte das operações.

Neutralizar no caixa não significa, porém, neutralizar a obrigação. A empresa precisa:

  1. Adequar o ERP e a emissão de NF-e/NFS-e para destacar os novos tributos, com os códigos de situação tributária e classificações fiscais previstos no novo layout da nota.
  2. Atualizar cadastros de produtos e serviços com a nova classificação (NBS para serviços, NCM revisada para bens), já que a tributação na reforma é orientada por essa classificação.
  3. Escriturar as operações nos sistemas obrigatórios da Receita e do Comitê Gestor do IBS, conforme o cronograma de obrigações acessórias publicado.
  4. Revisar contratos vigentes — especialmente os de longo prazo — para tratar o repasse de tributos durante a transição, considerando que CBS e IBS conviverão com PIS, Cofins, ICMS e ISS por vários anos.

A empresa que não emitir corretamente em 2026 não sofre cobrança relevante agora — mas entra em 2027 com cadastro errado, sistema desconfigurado e histórico de notas inconsistentes. Isso é o que torna a fase de teste estratégica.

O cronograma de transição

O desenho da transição é gradual, e entender em que ano cada coisa acontece é essencial para planejar:

  • 2026 — Cobrança-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensáveis com PIS/Cofins. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam normais.
  • 2027 — CBS entra em alíquota cheia. PIS e Cofins são extintos. IPI é zerado para a maioria dos produtos (mantido apenas para itens da Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo passa a ser cobrado.
  • 2028 — Continuidade da CBS plena; IBS ainda em alíquota reduzida (0,05% Estados + 0,05% Municípios), com redução proporcional das alíquotas de ICMS e ISS.
  • 2029 a 2032 — Redução progressiva de ICMS e ISS e elevação correspondente do IBS, ano a ano.
  • 2033 — Extinção definitiva de ICMS e ISS. IBS em alíquota cheia.

Esse cronograma significa que, entre 2027 e 2032, a empresa convive simultaneamente com o sistema antigo e o novo. Será preciso apurar e recolher CBS e IBS pelas regras novas, ICMS e ISS pelas regras antigas (em proporção decrescente), e manter dois conjuntos de obrigações acessórias por seis anos. Quem subestimar esse esforço operacional vai descobrir o tamanho do problema no meio dele.

Quem ganha e quem perde com a reforma

A reforma é, em tese, neutra do ponto de vista da arrecadação total. Mas a redistribuição interna é significativa, e o impacto setorial varia bastante.

Setores que tendem a se beneficiar:

  • Indústria, especialmente a que vende para outras empresas e hoje carrega resíduos de cumulatividade em sua cadeia. O crédito amplo do IVA dual elimina parte da carga embutida.
  • Comércio, que ganha previsibilidade ao se livrar das guerras fiscais entre Estados e da complexidade da substituição tributária do ICMS.
  • Exportadores, beneficiados pela desoneração mais clara das operações para fora do país.

Setores que tendem a perder:

  • Serviços em geral, hoje no Lucro Presumido ou no Simples Anexos III a V. A alíquota efetiva combinada de CBS + IBS deve ficar próxima de 26% a 28%, enquanto serviços hoje pagam ISS de 2% a 5% e PIS/Cofins cumulativos de 3,65%. A diferença é parcialmente compensada pela tomada de créditos, mas o saldo final tende a ser desfavorável para empresas com baixo volume de insumos.
  • Profissionais liberais e prestadores intelectuais, que dependem de regimes específicos previstos na LC 214 e ainda em fase de regulamentação detalhada.
  • Setor imobiliário, em parte mitigado por reduções específicas previstas em lei, mas com aumento líquido de carga em algumas operações.

Para o Simples Nacional, a regra é particular: a empresa optante continua recolhendo via DAS, mas precisa decidir, em cada operação com cliente não optante, se vai recolher CBS e IBS "por fora" e gerar crédito para o cliente, ou manter o recolhimento embutido no DAS. Essa escolha tem impacto direto em competitividade e exige análise caso a caso.

O risco de tratar 2026 como ano vazio

A combinação de alíquotas baixas e compensação integral com PIS/Cofins criou, em parte do mercado, a impressão de que 2026 é apenas um exercício formal. Não é.

Empresas que negligenciam a fase de teste enfrentam, em ordem crescente de gravidade:

  • Notas rejeitadas por destaque incorreto de CBS/IBS — o que paralisa faturamento.
  • Perda de crédito dos clientes, que deixam de aproveitar o creditamento porque a nota foi emitida fora do padrão. Em mercados B2B, isso vira preço — o cliente exige desconto equivalente ao crédito perdido.
  • Inconsistência cadastral acumulada, que aparece em 2027 quando o tributo já é cheio e cada erro vira autuação relevante.
  • Renegociação de contratos sob pressão, sem tempo para planejar reajustes de preço que reflitam a nova carga.

A vantagem de usar 2026 corretamente é exatamente a oposta: testar processos com alíquota baixa, identificar gargalos sem custo real, ajustar contratos com antecedência, e entrar em 2027 com o sistema rodando.

O que fazer ainda este ano

Para a maioria das empresas que não começou a se preparar, os passos prioritários no segundo semestre de 2026 são:

  1. Diagnóstico tributário com simulação da alíquota cheia. Calcular qual seria o efeito de CBS + IBS sobre o resultado atual, considerando a cadeia de créditos efetiva da empresa. Esse número orienta tudo o que vem depois — inclusive a decisão de revisar regime tributário ou estrutura societária.
  2. Mapeamento de contratos. Identificar os contratos com cláusula de preço sensível a tributos (especialmente os de prazo superior a 12 meses) e definir uma agenda de renegociação que distribua o ajuste ao longo da transição, sem concentrá-lo em 2027.
  3. Revisão da estrutura societária. Para grupos com múltiplas empresas, a reforma muda a lógica de planejamento por substituição tributária, por benefícios estaduais e por composição entre indústria e comercial. Estruturas que faziam sentido em 2024 podem deixar de fazer.
  4. Adequação tecnológica. ERP, emissores de nota e ferramentas de escrituração precisam de atualização — e os fornecedores estão sobrecarregados. Quem deixar para o último trimestre de 2026 vai pagar mais e correr risco maior de entrar em 2027 com sistema instável.
  5. Treinamento da equipe fiscal. A reforma muda a lógica do raciocínio tributário, não apenas as alíquotas. Equipes que dominam ICMS por dentro de cada Estado vão precisar reaprender o cálculo no destino, a apropriação de crédito amplo e a apuração centralizada.

Conclusão

A reforma tributária não é mais uma promessa para o futuro. Ela está em curso, com obrigações ativas em 2026, alíquota cheia em 2027 e impacto crescente sobre operações, contratos e estrutura societária até 2033. O ano da fase de teste é justamente o que torna a transição administrável: ele dá à empresa a chance de errar barato, ajustar processos e chegar em 2027 com o sistema rodando.

A diferença entre as empresas que vão atravessar a reforma bem e as que vão atravessar mal não estará no tamanho, no setor ou no regime. Estará em quanto tempo cada uma dedicou, neste ano, para entender o que muda — e em quanto tempo levou para começar a se mexer.

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