Ir para o conteúdo
SRCA Advocacia Tributária

Área de atuação

Contencioso tributário

Defesa técnica de empresas diante de autuações, cobranças indevidas e execuções fiscais — nas esferas administrativa e judicial.

Definição

Quando a empresa precisa se defender

Contencioso tributário é o nome dado à disputa entre a empresa e o fisco — seja na esfera administrativa (perante a própria Receita Federal ou Secretaria de Fazenda), seja na esfera judicial (perante o Poder Judiciário). Sempre que a empresa é autuada, recebe uma cobrança que considera indevida ou precisa contestar um tributo, ela está diante de uma situação de contencioso.

Nem toda autuação é legítima. Erros de cálculo, interpretações equivocadas da legislação e aplicação indevida de multas são situações frequentes. Em muitos casos, a empresa pode e deve questionar — mas precisa fazer isso dentro dos prazos e com fundamentação técnica adequada.

O SRCA atua na defesa de empresas nessas situações. A análise começa pela autuação ou cobrança em si: o que está sendo cobrado, com que base legal, se há fundamento para questionar e quais são as alternativas disponíveis.

Casos típicos

Situações em que o contencioso tributário se aplica

01

Autuação fiscal

A empresa recebe um auto de infração da Receita Federal, da SEFAZ estadual ou da prefeitura. O auto pode questionar a classificação fiscal de produtos, o aproveitamento de créditos, a base de cálculo utilizada ou o cumprimento de obrigações acessórias.

02

Cobrança indevida

A empresa identifica que pagou tributo a mais, que um crédito não foi reconhecido ou que uma cobrança não tem fundamento legal. É possível pedir a restituição ou compensação do valor pago indevidamente.

03

Execução fiscal

A dívida tributária foi inscrita em dívida ativa e o fisco ingressou com ação de execução. A empresa precisa se defender para evitar penhora de bens e bloqueio de contas.

04

Exclusão de regime ou benefício

A empresa foi excluída do Simples Nacional, de um regime especial de ICMS ou de um programa de incentivo fiscal. É possível questionar a exclusão e buscar a reintegração.

Esferas

Administrativo e judicial

Esfera 1

Contencioso administrativo

A defesa é apresentada perante o próprio órgão que realizou a autuação — Receita Federal, SEFAZ estadual ou prefeitura. Inclui impugnações, manifestações de inconformidade e recursos em segunda instância administrativa (CARF, no caso federal). É a primeira etapa e, em muitos casos, resolve a questão sem necessidade de ir ao Judiciário.

Esfera 2

Contencioso judicial

Quando a via administrativa se esgota ou quando a estratégia mais adequada é ir diretamente ao Judiciário, o escritório ingressa com as ações cabíveis: anulatória de débito, mandado de segurança, embargos à execução fiscal, entre outras. A atuação judicial abrange tribunais estaduais e federais em todo o Brasil.

Sua empresa foi autuada ou recebeu uma cobrança?

O prazo para defesa é limitado. Fale com o escritório para uma análise inicial da situação.

Também pode interessar: Planejamento Tributário