A empresa foi enquadrada num regime tributário no momento da abertura. Naquela época, o faturamento era um, a atividade era outra, a equipe era menor. O tempo passou, o negócio cresceu, novas linhas de receita apareceram — e o regime continua o mesmo. Ninguém revisou. Esse cenário é mais comum do que parece e custa, todo mês, dinheiro que não precisaria ser pago.
Não se trata de uma falha do empresário nem do contador. É uma consequência natural da forma como o regime tributário costuma ser tratado: como uma decisão de abertura, não como uma escolha que se reavalia ano a ano. E enquanto a empresa pequena podia se acomodar dentro de um regime mais simples, a empresa que cresceu opera num cenário em que cada ponto percentual de carga tributária faz diferença relevante no caixa.
Regime tributário é o conjunto de regras pelo qual a empresa apura e recolhe os tributos federais — IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — e, no caso do Simples, também os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS). No Brasil, os três regimes principais são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme a faixa de faturamento e a atividade. É voltado para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
O Lucro Presumido parte de uma margem de lucro presumida por lei (geralmente 8% para comércio/indústria e 32% para serviços) e calcula IRPJ e CSLL sobre essa base. PIS e COFINS são cumulativos, com alíquotas mais baixas (3,65% combinados), mas sem direito a crédito.
O Lucro Real calcula IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivamente apurado pela contabilidade. PIS e COFINS são não cumulativos (9,25% combinados), com direito a crédito sobre insumos e algumas despesas. É obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões/ano e em algumas situações específicas (instituições financeiras, atividades imobiliárias, entre outras).
A escolha do regime é feita no início do exercício fiscal, em janeiro, e vale por 12 meses. Não é uma decisão "para sempre" — é uma decisão anual. E é precisamente esse ponto que costuma ser ignorado.
O Simples tem a reputação — em boa parte merecida — de ser o regime mais barato para empresas pequenas. Mas essa vantagem nem sempre se sustenta quando o faturamento cresce ou quando a atividade da empresa se encaixa em anexos com alíquotas elevadas.
O primeiro ponto óbvio é o teto de faturamento: R$ 4,8 milhões/ano. Ao ultrapassar esse limite, a empresa é excluída do Simples a partir do mês seguinte (ou do ano seguinte, dependendo do percentual de excedente). Quem chega perto desse teto precisa decidir, ainda no Simples, qual será o próximo regime — e fazer essa decisão com pressa, no momento da exclusão, costuma ser mais caro.
O segundo ponto, menos óbvio, é o Anexo V. Algumas atividades de serviços (consultorias, engenharia, profissionais liberais) entram nesse anexo, cuja alíquota inicial é de 15,5% e pode chegar a 30,5%. Para uma empresa de serviços com margem de lucro de 8% a 12% e faturamento entre R$ 2 e 4 milhões, a conta no Simples Anexo V pode ficar mais cara que a mesma operação no Lucro Presumido — sem contar a possibilidade de utilizar o chamado fator R para reclassificar para o Anexo III, que exige análise específica.
E há um terceiro ponto, que aparece com frequência: empresas que continuam no Simples por inércia. Cresceram, mudaram de atividade, contrataram, mas nunca pararam para refazer a simulação. A guia do DAS chega, é paga, e a operação segue. A pergunta que raramente se faz é: "Considerando o que a empresa é hoje, este ainda é o melhor regime?"
Uma vez fora do Simples (por opção ou por obrigação), a empresa tem que escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real. Essa escolha depende de números concretos, não de regra genérica.
O Lucro Presumido funciona bem quando:
- A margem real de lucro é igual ou maior que a margem presumida por lei (8% para comércio, 32% para serviços)
- A empresa não tem volume relevante de despesas que gerariam crédito de PIS/COFINS no Lucro Real
- A operação é relativamente estável e previsível
O Lucro Real é vantajoso quando:
- A margem de lucro real é apertada ou negativa (no Real, paga-se sobre o lucro efetivo; no Presumido, paga-se sobre a margem presumida ainda que não tenha sido alcançada)
- A empresa tem volume significativo de compras de insumos, energia, frete e outras despesas que geram crédito de PIS/COFINS
- Há prejuízos fiscais que podem ser compensados em exercícios futuros
A decisão exige simulação. Sem rodar os números reais da empresa — faturamento, margem, folha, compras — não dá para afirmar qual regime é mais eficiente. Regra genérica nesse tema costuma estar errada.
Uma confusão comum é achar que essa análise é trabalho do contador. Não é. O contador apura e recolhe os tributos no regime vigente — esse é o trabalho dele, e é um trabalho operacional, recorrente, essencial. A análise de qual regime é o mais eficiente para o caso concreto envolve interpretação da legislação, projeção de cenários, avaliação de risco e revisão da estrutura societária. É uma avaliação jurídico-tributária.
Não é falha do contador deixar de propor essa análise. Como em qualquer profissão, há a função operacional e há a função consultiva. Quem cuida da rotina não necessariamente para para questionar a estrutura — porque a rotina, sozinha, já consome o tempo disponível.
Quem se interessa por entender melhor essa diferença pode consultar a página do escritório sobre planejamento tributário, onde a divisão entre as duas funções está explicada em mais detalhe.
Há algumas situações práticas em que a revisão do regime se justifica:
- O faturamento mudou significativamente nos últimos 2 a 3 anos (para cima ou para baixo)
- A empresa mudou de atividade ou diversificou as linhas de receita
- Houve mudança na composição societária ou na forma como os sócios são remunerados
- A empresa nunca fez uma análise comparativa entre regimes desde a abertura
- Os sócios estão planejando uma operação relevante (entrada de novo sócio, venda parcial, reorganização)
A presença de qualquer um desses fatores não significa, por si só, que o regime atual está errado. Significa que vale o esforço de uma análise técnica.
O regime tributário que fazia sentido com R$ 3 milhões de faturamento raramente é o mesmo que funciona com R$ 15 milhões.
Quando o escritório é procurado para revisar o regime tributário de uma empresa, o trabalho costuma cobrir quatro frentes:
Simulação comparativa entre regimes com os números reais da empresa. Os últimos 12 meses de faturamento, margem, folha de pagamento e despesas com direito a crédito são levantados e a apuração é refeita em cada regime para comparar a carga efetiva.
Análise do impacto na distribuição de resultados aos sócios. Pró-labore, distribuição de lucros, juros sobre capital próprio — cada forma tem tratamento tributário diferente, e a combinação ideal depende do regime e da composição societária.
Verificação de créditos fiscais não aproveitados. Mesmo na vigência do regime atual, é comum encontrar créditos de PIS, COFINS e ICMS que não foram identificados. A retroatividade dessa recuperação tem prazo (cinco anos, em regra) e é melhor não esperar.
Avaliação da composição societária e das formas de remuneração. Em alguns casos, a maior oportunidade não está no regime em si, mas na forma como os sócios estão estruturados — e isso pode envolver desde uma simples reclassificação até uma reorganização mais ampla.
Se a empresa cresceu e o regime nunca foi reavaliado, é razoável questionar se ele ainda é o mais adequado. A análise técnica parte dos números reais da empresa e termina com uma apresentação clara das alternativas disponíveis, dos riscos e dos benefícios de cada caminho.
Para conhecer como o SRCA conduz esse tipo de análise, vale a leitura da página de planejamento tributário. E se a situação da sua empresa se encaixa em algum dos sinais acima, uma conversa inicial pode esclarecer se faz sentido aprofundar.